“TIREM AS MÃOS DO DIREITO À GREVE!”

19.02.2015

A UGT associa-se à Jornada Mundial em Defesa do
Direito à Greve, promovida pela Confederação Sindical Internacional (CSI) sob o
mote: “Tirem as mãos do Direito à Greve”. O direito à Greve é inúmeras vezes o
instrumento último que os trabalhadores e os sindicatos que os representam têm
ao seu dispôr para fazer valer os seus direitos e para forçar a negociação e a
obtenção de importantes compromissos e consensos, essenciais ao necessário
equilíbrio de forças face a governos e empregadores. Nesse sentido, é um
elemento potenciador do diálogo e o instrumento democrático por excelência,
enquanto legítimo modo de expressão dos trabalhadores. O direito à Greve é
assim um direito fundamental dos trabalhadores de todo o Mundo, encontrando-se
consagrado e defendido enquanto tal em diversos instrumentos internacionais,
desde a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho à Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia à Carta Social Europeia. Contudo, em
todo o Mundo, muitos trabalhadores continuam a ver negado o seu direito à greve
e, em 2012, na Conferência Internacional 
do Trabalho, os empregadores assumiram
uma ofensiva contra este direito fundamental, tentando dissociá-lo da Convenção
nº 87 da Organização Internacional do Trabalho e, consequentemente, retirá-lo
do sistema de controlo daquela organização das Nações Unidas, impedindo a
aplicação de medidas aos Estados em caso de violações do direito à greve. Esta
ofensiva tem continuado, tentando os empregadores, em várias sedes,
expurgar o direito à greve das competências e do controlo dos organismos
internacionais, esquecendo que este direito não pode deixar de ser visto como
parte essencial e indissociável de um “pacote” de direitos que vão desde o
direito de associação e liberdade de organização, ao direito de acção
colectiva ou ao próprio direito à negociação colectiva. Esta é uma posição que
tem merecido a total rejeição e a mais veemente oposição por parte da
Confederação Sindical Internacional, de todo o movimento sindical e,
naturalmente, da UGT.



Em Portugal, o direito à Greve
encontra-se consagrado na Constituição da República Portuguesa e no Código do
Trabalho, sendo-lhe reconhecido o seu estatuto de direito fundamental. Não deve
porém ser esquecido que nem sempre foi assim, sendo este um direito que apenas
foi reconhecido para todos os trabalhadores portugueses com o advento da
democracia em Portugal. Nem deve ser esquecido que, mesmo no nosso País,
continuam a existir atropelos e violações do direito à greve e a tentativa de
impor restrições e limitações contra as quais nos devemos sublevar. O direito à
Greve não pode ser dado como adquirido. Nesta Jornada Mundial pelo Direito à
Greve, unimo-nos para lutar pelo direito à Greve. Neste dia, instamos o Governo
Português que se junte a nós na defesa, em todas as sedes internacionais
em que tem assento, contra a negação abusiva deste direito fundamental.
Neste dia, a UGT, junta a sua voz solidária a todos os que pelo Mundo se unem
em torno do direito à greve afirmando em uníssono:



“TIREM AS MÃOS DO
DIREITO À GREVE!”



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