A UGC divulga informação da ANACOM

ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – ANACOM IMPÕE MEDIDAS CORRECTIVAS

Após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016 de 17 de Junho, que veio alterar a Lei das Comunicações Electrónicas, vários operadores procederam a alterações dos contratos com os consumidores, entre as quais o aumento dos preços, sem cumprir os requisitos de forma e os termos em que essas alterações deveriam ser comunicadas aos clientes.

Mais concretamente, os consumidores não foram informados sobre o direito que lhes assiste de, caso não aceitem as alterações propostas, rescindir o contrato, sem qualquer encargo, ainda que estivesse em curso um período de fidelização.

Na sequência do elevado número de reclamações apresentadas pelos consumidores, a ANACOM decidiu em 17-03-2017 adoptar medidas correctivas que se traduzem no seguinte:

  1. Envio de novos avisos aos assinantes com informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos

ou, em alternativa,

  1. A reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações.

Estas decisões estão agora em fase de audiência prévia dos operadores em causa.

A propósito de comunicações electrónicas saiba mais sobre alterações contratuais:

–  como faço para alterar as condições do meu contrato?

Se quiser alterar as condições do seu contrato, por exemplo porque acha que o seu tarifário já não é o mais ajustado ao seu perfil de consumo ou porque considera que existem outras ofertas mais vantajosas, contacte o seu operador para conhecer as suas opções.

Pode também utilizar o COM.escolha, o comparador de tarifários da ANACOM.

Note, em todo o caso, que a adesão a campanhas promocionais ou a aquisição de novos equipamentos subsidiados podem implicar um novo período de fidelização. Nesses casos, o operador deve prestar-lhe informação num suporte que possam guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) sobre a identificação e quantificação das vantagens associadas ao período de fidelização e obter o seu consentimento escrito.

–  se o operador alterar as condições do contrato posso cancelá-lo?

O seu operador pode alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc. Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições.

–  O que posso fazer no caso de mudar de morada?

Se mudar de morada e tiver um período de fidelização, verifique junto do seu operador se e em que condições poderá transferir o serviço para a sua nova casa.

O operador pode, por exemplo, pedir-lhe para suportar os encargos relativos à nova instalação ou propor-lhe um novo tarifário. Se lhe disponibilizar novos equipamentos a preços subsidiados ou oferecer outras condições promocionais, devidamente identificadas e quantificadas, o operador pode estabelecer um novo período de fidelização, desde que com o seu consentimento expresso.

Se optar antes por cancelar o serviço ou se tiver de o fazer (designadamente, por não poder transferir o serviço para a nova morada), pode ter de suportar encargos pelo cancelamento antecipado. Para saber quanto terá de pagar, contacte o operador ou consulte o seu contrato.

Dependendo do caso concreto, a mudança de morada pode ser considerada uma alteração anormal das circunstâncias nas quais se baseou a sua decisão de contratar e justificar o cancelamento do contrato sem penalização, nos termos do Código Civil (art.º 437.º, n.º1).