RESOLUÇÃO DO SECRETARIADO NACIONAL – 26 de maio de 2017

REFORMAS ANTECIPADAS. DEFENDER AS LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS.

Encontra-se em curso, em sede de concertação social, a discussão sobre o regime de antecipação de reformas, o qual, nos últimos anos, conheceu não apenas períodos de suspensão, mas também diversas alterações nas condições de acesso. Esta é uma situação que tem gerado não apenas uma insustentável imprevisibilidade mas dado origem a distorções e injustiças a que importa pôr termo, mediante um novo regime consolidado que permita aos trabalhadores com longas carreiras contributivas aceder à reforma em condições dignas e reconhecedoras do seu contributo. Não deve ser esquecido que o regime se tornou extremamente penalizador para quem a ele acedia e acede ainda hoje, nomeadamente pela dupla penalização que resulta da aplicação simultânea do factor de sustentabilidade (que, por si só, implica este ano um corte de 13,88% no valor da pensão) e do factor de penalização associado à antecipação (0,5%/mês). A proposta avançada pelo Governo, de eliminação da penalização resultante da aplicação do factor de sustentabilidade, foi por nós saudada desde o primeiro momento, assim como foram saudadas as evoluções já registadas em sede de concertação social no sentido de, apesar de se manterem como condições mínimas de acesso os 60 anos de idade e os 40 anos de carreira contributiva, alargar a possibilidade de antecipação sem penalização de reforma a novos grupos de potenciais beneficiários que não apenas os trabalhadores com 48 ou mais anos de carreira, nomeadamente àqueles que entraram no mercado de trabalho descontando para a segurança social com idades inferiores a 16 e 15 anos. Esta aproximação não deixa de ser relevante, ao contribuir para uma maior justiça do sistema, garantindo condições mais favoráveis de acesso (menor carreira contributiva – 46 anos – ou um factor de penalização mais reduzido) para quem tem não apenas muito longas carreiras contributivas, mas também por ter tido uma entrada precoce no mundo do trabalho. Sendo positivo, a UGT deve porém assinalar que esse alargamento se revela ainda insuficiente. A UGT defendeu e continua a defender que um trabalhador com 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva deverá poder aceder à reforma sem qualquer penalização, considerando que esta deve ser entendida, também, como uma longa carreira contributiva. Esta é uma situação que o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) tem rejeitado, afirmando que uma tal solução comportaria custos insustentáveis para as contas da Segurança Social e para a sua sustentabilidade futura, sem no entanto sustentar as suas afirmações em dados que permitam, não apenas, avaliar os custos financeiros da solução por nós defendida, como criar as bases para uma discussão fundamentada sobre cenários e opções de política que garantam, simultaneamente, uma efectiva protecção dos trabalhadores e o equilíbrio financeiro da segurança social.

Mais, a UGT entende que existem alguns princípios fundamentais que deverão ser respeitados, nomeadamente, no sentido de reforçar a previsibilidade do regime e uma mais efectiva capacidade de gestão das carreiras por parte dos trabalhadores. Assim, temos defendido que, ao contrário do que pretende o Governo, não se subsista no erro cometido com a criação de uma idade legal de reforma “variável”, garantindo que, ao contrário do que é proposto pelo Governo, o regime de reformas antecipadas tenha uma idade mínima fixa de acesso. Mais, defendemos que é essencial não esquecer que uma das componentes centrais de um qualquer sistema de antecipação da idade de reforma é a do incentivo a quem, reunindo as condições para a ele aceder, opta voluntariamente por continuar a trabalhar, aumentando contribuições e diminuindo custos para a Segurança Social. Por outro lado, não entendemos que a discussão em curso na concertação social seja centrada exclusivamente no regime geral de antecipação, não se estendendo nem à antecipação da idade da reforma na sequência de desemprego de longa duração, nem às situações em que a antecipação resulta do exercício de profissões ou atividades penosas, desgastantes, ou cujo exercício é proibido a partir dos 65 anos, e nem ao regime de antecipação da administração pública.

A UGT, tendo presente a necessidade de garantir um regime de antecipação da idade de reforma justo e equitativo que, simultaneamente, assegure a defesa da sustentabilidade da segurança social, defende:

 O acesso à reforma antecipada sem penalização pelos trabalhadores que tenham 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva;

 Uma idade mínima de acesso legal ao regime de antecipação fixa, garantindo previsibilidade ao regime e possibilitando uma mais adequada gestão das carreiras por parte dos trabalhadores;

 Um adequado regime de bonificação para os trabalhadores que optem por continuar a trabalhar após a idade em que poderiam aceder ao regime de antecipação sem qualquer penalização, reduzindo custos e aumentando contribuições para a Segurança Social;

 A apresentação pelo Governo de dados que demonstrem a viabilidade ou inviabilidade das propostas da UGT e que permitam lançar uma discussão fundamentada sobre as opções a assumir;

 A assunção, pelo Governo, de um compromisso político claro de iniciar uma discussão sobre os restantes regimes de antecipação, nomeadamente o decorrente de situação de desemprego de longa duração, de forma a garantir a articulação entre regimes, a efectividade da protecção social e a não-discriminação entre trabalhadores.

 Uma renovada discussão do regime de antecipação dos funcionários públicos, no quadro das mesas negociais da Administração Pública, visando nomeadamente assegurar um regime de antecipação que suprima, também para aqueles, a aplicação do factor de sustentabilidade.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POR UM DIÁLOGO E POR UMA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA COM RESULTADOS.

São hoje vários os motivos que levam os trabalhadores da Administração Pública a poderem encarar o futuro com maior optimismo. A maior abertura revelada pelo Governo para o diálogo e a negociação com os sindicatos, e a sua visão diversa do que se pretende para os serviços públicos e para os funcionários públicos, permitiram até hoje a reversão de muitas medidas gravosas assumidas no passado e operar reformas importantes. Não esquecemos a reposição de salários e das 35 horas (as quais não se encontram ainda asseguradas a todos os trabalhadores) ou, mais recentemente, a reforma da ADSE, a promulgação do regime de valorização profissional – pondo o ponto final na requalificação/despedimento com a salvaguarda da situação de todos os prejudicados por este injusto regime – ou o início do processo para a eliminação da precariedade abusiva na Administração Central e no Sector Empresarial do Estado, o qual deve porém ser rapidamente alargado à Administração Local, num processo que deve assegurar o tratamento justo e equitativo de todos os trabalhadores. O trabalho desenvolvido pelos sindicatos da UGT, com o apoio da UGT sempre que a tal fomos chamados, tem permitido ainda desenvolver processos negociais e conduzido à assinatura de compromissos sérios que, por sua vez, têm permitido resolver ou começar a resolver alguns dos problemas com que ainda se confronta a Administração Pública. Os resultados obtidos nas negociações com os Ministérios das Finanças e da Saúde são disso um claro exemplo, com a definição de calendários que nos permitem antecipar, a muito curto prazo, medidas concretas que poderão beneficiar e valorizar as carreiras e as condições de trabalho de milhares de funcionários públicos e trazer um renovado clima paz de social a vários sectores da Administração Pública. Também na área da Educação se vislumbra a retoma de um diálogo com vista a permitir alcançar resultados. A UGT espera que a abertura que o Governo tem manifestado para com a UGT e os seus Sindicatos em alguns sectores se mantenha, se intensifique e se alargue a todas as sedes da sua intervenção, quer na Administração Pública quer no Sector Empresarial do Estado, traduzindo-se num diálogo que não apenas dê concretização aos objectivos já definidos mas permita contribuir para a obtenção de resultados concretos na eliminação dos problemas que subsistem, como a precariedade em todos os níveis da Administração Pública, na construção de serviços públicos modernos e de qualidade e numa efectiva melhoria das condições de trabalho dos funcionários públicos, que deverá necessariamente passar – após anos e anos de continuados e insustentáveis congelamentos e cortes – pelo termo do bloqueio nas carreiras profissionais e pela promoção de justos aumentos salariais e de pensões.

PELA LIBERDADE SINDICAL

A UGT rejeita comportamentos e atitudes anti-sindicais, que ofendem a liberdade sindical, a democracia e os direitos dos trabalhadores. Denunciamos a falta de ética das multinacionais SEUR e CHRONOPOST que, reiterada e deliberadamente, fecham as suas portas aos sindicatos e recusam dialogar com o SINDETELCO. Desta situação abusiva daremos conhecimento ao Governo, à CPCS e aos partidos políticos, apelando ao combate contra a arrogância e o autoritarismo daquelas empresas.

PORTUGAL SAIU DO PROCEDIMENTO POR DÉFICE EXCESSIVO. APROFUNDAR A ALTERNATIVA À AUSTERIDADE

A Comissão Europeia tornou pública, no passado dia 22 de Maio, a sua decisão de recomendar ao Conselho Europeu que Portugal saia do Procedimento por Défice Excessivo.

A recomendação da Comissão Europeia, que apenas peca por tardia, vai ao encontro do que a UGT há muito vem defendendo, sendo de relembrar que, já em 2016, deixámos claro que a melhoria da situação económica e orçamental em Portugal teria justificado aquela saída e que a mesma apenas foi impedida pela visão política e ideológica que vem imperando nas instâncias comunitárias.

A decisão agora tomada, que a UGT saúda é, por um lado, o reconhecimento dos enormes excessivos sacrifícios impostos aos portugueses, sobretudo aos trabalhadores e pensionistas. E, por outro lado, é uma decisão que vem também confirmar que era possível uma mudança de políticas no nosso País, sem que tal comprometesse o respeito pelos nossos compromissos com a União Europeia.

Estamos certos que o Conselho Europeu seguirá a recomendação da Comissão Europeia, o que não deixará de ser uma confirmação de que a austeridade – associada à desvalorização e à desregulação do trabalho – não era a via para promover o crescimento económico e garantir a consolidação orçamental.

Esta é uma visão que terá de ser interiorizada também pelo FMI, pela União Europeia e pela Comissão Europeia em todas as suas políticas e, nomeadamente, no quadro do Semestre Europeu e das recomendações específicas por País. Tendo estas recomendações sido conhecidas também a 22 de Maio, a UGT deve dizer que partilha de algumas das preocupações expressas, nomeadamente com a manutenção de uma política de rigor orçamental – a qual sempre considerámos necessária, mas que nunca aceitámos como objectivo único – ou relativamente à necessidade de estabilização do nosso sistema financeiro.

Registamos a preocupação da Comissão Europeia quanto à necessidade de promover a contratação permanente de trabalhadores, mas não aceitamos que se perpetuem erros do passado, com soluções que passem pela desregulação da protecção dos trabalhadores – que poderão comprometer, inclusivamente, o princípio constitucional da segurança no emprego – e não por um efectivo combate contra o flagelo que é a precariedade.

Reservas merecem ainda as constantes preocupações expressas pela Comissão Europeia, e este ano não é diferente, relativamente aos aumentos do salário mínimo em Portugal, os quais – não deve ser esquecido – têm sido acordados entre Governo, UGT e as confederações patronais. Esta é uma posição que nos parece injustificada, uma vez que a realidade tem negado os receios de efeitos negativos sobre a economia e o emprego, e mesmo desrespeitadora dos resultados do diálogo social, um dos pilares fundadores da UE. Registamos porém a mudança da tónica imprimida a esta recomendação pela Comissão Europeia, que, no presente ano, não a subordinou – pelo menos directamente – a factores associados à competitividade, mas avançando antes na preocupação com os efeitos sobre o emprego dos trabalhadores pouco qualificados.

A UGT insiste que é importante não repetir os erros do passado e antes valorizar os bons resultados que vêm sendo obtidos pelo nosso País, por forma a que tal se possa traduzir no aprofundamento de um caminho já iniciado, gerando um novo espaço para intensificar a promoção do crescimento, para promover maiores níveis de investimento público e privado, para incrementar a nossa aposta em factores estruturais de progresso (formação, educação, justiça, inovação e modernização), para fomentar a criação de emprego de qualidade e políticas socialmente mais justas. Apenas por essa via poderemos verdadeiramente lograr uma efectiva consolidação orçamental e resolver o problema da dívida pública que, temos presente, permanece ainda em níveis muito elevados.

A UGT espera assim que a maior margem de soberania conferida ao Estado Português pela recomendação de saída do Procedimento por Défice Excessivo, que não pode deixar de ser confirmada pelo Conselho Europeu, se traduza no aprofundamento de políticas que, promovendo o crescimento económico, garantam simultaneamente o progresso social. A UGT reafirma a sua preocupação com a excessiva influência das agências de notação financeira que, de forma cega, esquecem que das suas avaliações resultam consequências gravosas e dramáticas para as famílias, empresas e economias nacionais.

Aprovado por unanimidade e Aclamação

O Secretariado Nacional da UGT

Lisboa, 26 de maio de 2017