- 14 Janeiro, 2019
- Categoria: Notícias
A UGT – Braga, em parceria com o CEFOSAP vai realizar um percurso de formação modelar de 200 horas na seguinte área de educação e formação:
– 761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens.
– Referencial de Formação – 761361 Cuidador/a de Crianças e Jovens, de nível 2.
O prazo de candidatura é de 3 a 24 de janeiro de 2019.
As inscrições realizam-se na sede da UGT – Braga, Rua dos Chãos, nº 22, 2º andar em Braga, entre as 10.30 e as 12.30 horas.
UFCDs:
9636 – Segurança e prevenção de acidentes com crianças e jovens – 50 horas
9640 – Comportamentos disfuncionais na criança e no jovem – 50 horas
9644 – Educação artística – artes visuais – 50 horas
9647 – Intervenção pedagógica com crianças e jovens com necessidades educativas específicas – 50 horas.
Esta formação destina-se a trabalhadores desempregados (basta estar inscrito no IEFP, não importa há quanto tempo está desempregado) que tenham entre o 4º ano de escolaridade e o 12º ano.
Em termos de Apoios Sociais os formandos poderão beneficiar de:
– Bolsa de Formação – até 35% do IAS
– Subsídio de Refeição – 4,77 €
– Despesas de Transporte ou de Subsídio de Transporte – Até ao limite máximo mensal de 10% do IAS
– Despesas de Acolhimento – até 50% do IAS
O candidato deve apresentar a seguinte documentação:
- Cópia de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Cópia do Cartão de Contribuinte;
- NIB da conta de que seja titular.
- Cópia de Certificado de Habilitações Literárias
- Uma declaração do centro de emprego a atestar a situação face ao emprego;
- Uma outra declaração da segurança social declarando se está ou não a receber subsídio de desemprego/subsídio social de desemprego ou rendimento social de inserção (se estiver a receber algum destes subsídios não pode candidatar-se à bolsa);
Se tiver filhos menores ou adultos dependentes a cargo, e prove a necessidade de confiarem os dependentes a terceiros por motivo de frequência da formação, pode também solicitar o apoio despesas de acolhimento. Para tal necessita de trazer:
– Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da composição do agregado familiar;
– Declaração da entidade de acolhimento, comprovando a inscrição, a frequência e a mensalidade em causa.
Nota: As despesas com o acolhimento de filhos menores e adultos dependentes a cargo vão até 50% do IAS