- 9 Fevereiro, 2017
- Categoria: Notícias
Por lapso, foi mencionado que o percurso formativo de acompanhante de crianças (nivel 2) se destinava a formandos com o mínimo do 6º ano de escolaridade obrigatória. A informação correta é:
“Este percurso formativo destina-se a Desempregados de Longa Duração (DLD) que tenham entre o 4º ano de escolaridade e que não tenham concluído o 12º ano.
