Correção na informação sobre o percurso formativo de 200 horas – ACOMPANHANTE DE CRIANÇAS – nivel 2

Por lapso, foi mencionado que o percurso formativo de acompanhante de crianças (nivel 2) se destinava a formandos com o mínimo do 6º ano de escolaridade obrigatória. A informação correta  é:

“Este percurso formativo destina-se a Desempregados de Longa Duração (DLD) que tenham entre o 4º ano de escolaridade e que não tenham concluído o 12º ano.